Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.
Tomador
O Seguro Garantia é contratado pelo tomador, que por sua vez é a pessoa jurídica ou física contratada para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. É ele quem paga o valor (prêmio) da apólice para a seguradora.
Segurado
É o beneficiário do seguro – pessoa jurídica à quem os bens ou serviços contratados serão entregues. O segurado não contrata o seguro, entretanto pode solicitar que a empresa que irá lhe oferecer bens ou serviços providencie a apólice.
Seguradora
Seguradora é quem garante que, em caso de descumprimento do contrato, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Quem Demanda o Seguro
– Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) que por força de norma legal vêm exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento de seus contratos – Lei nº 8.666/93 e consolidada pela Lei nº 8.883/94.
– Empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, empreiteiro de obras), desejam anular o risco de cumprimento.